Simples Nacional e MEI: faturamento e limites em 2025
Como o microempresário brasileiro escolhe entre MEI, Simples Nacional ME, Simples Nacional EPP e Lucro Presumido em 2025 — limites de faturamento, alíquotas por anexo, DAS e exclusões.
O guarda-chuva do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único pagamento mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O regime tem três grandes categorias: o MEI (Microempreendedor Individual), para faturamentos até R$ 81 mil/ano em 2025; a ME (Microempresa), até R$ 360 mil/ano; e a EPP (Empresa de Pequeno Porte), até R$ 4,8 milhões/ano. Acima do teto da EPP, a empresa migra para Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor em três frentes: pagamento único mensal, escrituração reduzida e alíquota progressiva conforme atividade e faturamento.
MEI: o regime ultra-simplificado
O MEI é a porta de entrada para a formalização no Brasil — em 2025, existem cerca de 15 milhões de MEIs ativos. O cadastro é gratuito no Portal do Empreendedor, leva poucos minutos, e gera CNPJ instantâneo. O limite de faturamento em 2025 é R$ 81 mil ao ano (média de R$ 6.750/mês), com propostas em tramitação no Congresso para elevar a R$ 120-130 mil mas sem promulgação até 2025. O MEI paga apenas o DAS-MEI mensal, que é um valor fixo — não escalonado conforme receita — composto por INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS (R$ 1 para comércio/indústria) ou ISS (R$ 5 para serviços), com pequena variação se exerce ambas. O MEI pode ter no máximo um empregado, com encargos reduzidos (FGTS 8% + CPP 3% em vez de 20%). Algumas atividades são vedadas — atividades intelectuais, financeiras, empreitada e várias profissões regulamentadas.
ME e EPP: alíquotas progressivas por anexo
Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil — ou quando a empresa nasce maior — passa a ser ME ou EPP no Simples Nacional. A alíquota varia por anexo (definido pelo CNAE) e por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Anexo I (comércio): 4% a 19%. Anexo II (indústria): 4,5% a 30%. Anexo III (serviços gerais): 6% a 33%. Anexo IV (serviços de construção civil, advocacia, empreitada): 4,5% a 33%, sem CPP unificada — recolhe contribuição previdenciária patronal à parte. Anexo V (serviços intelectuais — TI, design, consultoria): 15,5% a 30,5%, com 'fator R' que pode reduzir para o Anexo III mais baixo se a folha de salários × 12 dividida pela RBT12 for igual ou maior que 28%. A alíquota efetiva nunca é a nominal — sempre a nominal menos uma parcela a deduzir, dividida pela RBT12.
DAS: cálculo e prazo
O DAS é apurado mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS — Declaratório), portal web da Receita. O contribuinte informa a receita bruta do mês, segregada por anexo (uma empresa pode ter mais de um anexo, ex.: comércio + serviços), e o sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e o DAS a pagar. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Atraso gera multa de mora (0,33% por dia, limitada a 20%) + juros Selic. O DAS pode ser parcelado em até 60 vezes em casos excepcionais. O PGDAS-D também é onde o contribuinte declara mensalmente — funciona como obrigação acessória resumida. Para empresas no Simples Nacional, a entrega anual é a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), até 31 de março do ano seguinte.
Exclusão por excesso: até 20% e acima de 20%
Quando o MEI ou a ME/EPP ultrapassa o respectivo teto, a exclusão segue duas trilhas. Excesso até 20% (R$ 97,2 mil para MEI em 2025; R$ 432 mil para ME; R$ 5,76 milhões para EPP): a empresa continua no regime até o final do ano corrente e migra para a categoria seguinte (MEI → ME, ME → EPP, EPP → Lucro Presumido) em janeiro do ano seguinte. Excesso acima de 20%: a exclusão é retroativa ao mês em que o teto foi rompido, ou ao próprio início do ano se o excesso já existia em janeiro. A empresa passa a recolher tributos pelo regime que cabe (Lucro Presumido ou Lucro Real), com diferença de tributos a pagar — pode ser significativo. Por isso, monitoramento da RBT12 mês a mês via sistema integrado é prática indispensável para evitar surpresas.
CSOSN: o código fiscal do Simples Nacional
Empresas no Simples Nacional emitem NF-e usando CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em vez do CST (Código de Situação Tributária) do regime normal. Os CSOSNs mais usados: 101 — tributada com permissão de crédito de ICMS (a PJ destinatária aproveita o crédito, somente em algumas situações), 102 — sem permissão de crédito (a regra geral; o destinatário não credita ICMS), 103 — isenção de ICMS, 201 — tributada com permissão de crédito e ICMS-ST devido, 202 — sem permissão e com ICMS-ST, 203 — isenção e ICMS-ST, 300 — imune, 400 — não tributada, 500 — ICMS-ST anterior, 900 — outros. A escolha do CSOSN depende do anexo do Simples Nacional, da atividade e da operação. Sistema de emissão profissional aplica automaticamente conforme cadastro do produto e do cliente.
Quando vale migrar para Lucro Presumido ou Real
Simples Nacional nem sempre é o regime mais barato. Para prestadores de serviços do Anexo V (TI, design, consultoria intelectual) com alíquotas acima de 15%, e com folha de salários baixa (não dispara fator R), o Lucro Presumido pode dar carga tributária menor — especialmente combinando com presunção de 32% para serviços e tabelas progressivas de IRPJ e CSLL. Para indústrias e comércios com alta margem e baixa folha, Simples Nacional costuma vencer. Para empresas com grande despesa dedutível e folha alta, Lucro Real pode ser ainda melhor. A análise comparativa é tradicionalmente feita pelo contador todo final de ano — janeiro é a janela de mudança de regime. Sistema integrado de gestão facilita simulações cruzadas e a tomada de decisão informada.
Regimes brasileiros em 2025
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para abrir um MEI?
Cerca de 15 minutos online no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Você informa CPF, dados pessoais, CNAE (atividade), endereço e nome empresarial. O CNPJ é gerado na hora, com inscrição automática na Receita Federal, SEFAZ (para ICMS) ou Prefeitura (para ISS), e INSS. Em alguns estados, a inscrição estadual leva um dia adicional. Não há taxa de abertura.
Sou MEI mas ultrapassei R$ 81 mil — o que faço?
Depende de quanto ultrapassou. Se ficou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (até 20%), pague o DAS-MEI até dezembro e abra os papéis para migrar para Simples Nacional ME em janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou R$ 97,2 mil em qualquer momento do ano, a exclusão é retroativa: você deve recolher diferença de tributos como ME desde o início do ano. Comunique a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso para evitar multa adicional.
Posso ser MEI e ter outra atividade como CLT?
Sim. Você pode trabalhar como CLT em uma empresa e ter um MEI em paralelo. O MEI não interfere no vínculo CLT. Apenas servidores públicos federais têm restrições mais rigorosas. Se você é servidor público estadual ou municipal, consulte o estatuto da sua categoria — algumas vedações específicas existem em determinadas carreiras.
Como funciona o Fator R no Anexo V?
Empresas do Anexo V (serviços intelectuais como TI, design, consultoria) podem migrar para a tabela do Anexo III (alíquotas menores) se o Fator R for igual ou maior que 28%. Fator R = (folha de salários nos últimos 12 meses × 12) / RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Se sua empresa tem folha de salários relevante em relação ao faturamento, vale a pena estruturar contratações para disparar o fator R e cair na alíquota menor.
Que atividades NÃO podem ser MEI?
A lista de atividades vedadas é definida pela Resolução CGSIM 1/2009 e atualizações. Em geral, são vedadas: profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, dentista, fisioterapeuta — exceções existem), atividades financeiras, mercado de capitais, factoring, importação/exportação por conta própria, e algumas atividades intelectuais. A lista é atualizada periodicamente — em 2024 foram excluídas várias atividades. Antes de abrir, consulte a tabela vigente do CGSIM.