CT-e e MDF-e para transporte de carga
Como o transporte rodoviário de carga no Brasil usa o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico) para fiscalizar viagens e agregar várias NF-e em uma operação única.
Quando uma carga viaja por rodovias brasileiras, dois documentos eletrônicos acompanham a NF-e modelo 55: o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58). O CT-e é emitido pela transportadora e formaliza o serviço de transporte — quem é o tomador (quem paga o frete), qual a rota, o valor do frete, qual ICMS sobre transporte é devido a qual estado. O MDF-e é emitido pelo proprietário ou condutor do veículo (ou pela transportadora) e agrega em um único documento todas as NF-e e CT-e que aquele veículo está carregando naquela viagem — junto com placa, motorista, lacres. Nas barreiras de fiscalização (PRF, Receita Federal, Sefaz-fiscalização) o agente lê a chave do MDF-e e tem o panorama completo do que aquele caminhão está transportando, sem precisar conferir cada nota individualmente. Sem MDF-e, a carga não pode circular nas operações em que é obrigatório (transporte interestadual de mercadorias, transporte intermunicipal em alguns estados).
- CT-e (modelo 57) formaliza o serviço de transporte — emitido pela transportadora.
- MDF-e (modelo 58) agrega NF-e + CT-e de uma viagem — emitido pelo dono do veículo.
- Nas barreiras, fiscais leem o MDF-e e veem tudo que está sendo transportado.
- O MDF-e deve ser encerrado ao final da viagem, conforme as regras da SEFAZ.
Como funciona
A transportadora emite o CT-e para cada serviço de transporte contratado. Dados: tomador (remetente, destinatário ou terceiro), valor do frete, ICMS sobre transporte, rotas e NF-e vinculadas. O CT-e tem sua própria chave de acesso de 44 dígitos, é autorizado pela SEFAZ e gera um DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) que acompanha o motorista.
Antes da viagem começar, o dono ou condutor do veículo emite o MDF-e. O MDF-e referencia todas as NF-e e CT-e que aquele veículo está carregando naquela viagem, junto com placa do cavalo e reboques, motorista (CPF), tipo de carga, lacres, rota prevista.
O MDF-e é autorizado pela SEFAZ e gera o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e). O motorista carrega o DAMDFE junto com o DACTE e as DANFEs. Em fiscalização, o policial rodoviário ou fiscal lê o QR Code do DAMDFE e tem o panorama da viagem inteira de uma vez.
Durante a viagem, mudanças como troca de motorista ou de veículo podem exigir eventos no MDF-e ou o cancelamento e a emissão de um novo, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e.
Ao final da viagem, o MDF-e precisa ser encerrado. O responsável emite o evento de encerramento, informando o município de descarregamento. MDF-e deixado em aberto pode gerar penalidade por descumprimento de obrigação acessória, conforme a legislação do estado.
Base legal
- Ajuste SINIEF 09/2007 — institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Ajuste SINIEF 21/2010 — institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
- Legislação de ICMS de cada estado e Convênios do CONFAZ — tributação do serviço de transporte.
Perguntas frequentes
Quem emite o MDF-e — a transportadora ou o transportador autônomo?
Depende. Em transporte rodoviário de cargas, emite o MDF-e o tomador do serviço se ele for o proprietário do veículo, ou a transportadora que está fazendo o transporte. Em transporte próprio (a empresa fabricante levando suas próprias cargas em veículo próprio), emite a própria empresa. O regulamento de cada estado define os casos exatos.
Posso usar uma NF-e com transporte por conta do destinatário e dispensar CT-e?
Sim, em situações de FOB onde o destinatário usa veículo próprio para retirar a mercadoria — não há serviço de transporte contratado, então não há CT-e. Mesmo assim, se o transporte for interestadual, o MDF-e ainda pode ser obrigatório como manifesto da operação. Confira as regras do estado de origem.
Qual o prazo para encerrar o MDF-e ao final da viagem?
O prazo e as penalidades por MDF-e em aberto seguem a regra da SEFAZ e do manual do MDF-e; confira a norma do seu estado. Como boa prática, encerre o manifesto assim que a carga chegar ao destino.
O CT-e substitui a NF-e?
Não — são documentos complementares. A NF-e modelo 55 documenta a venda da mercadoria; o CT-e modelo 57 documenta o serviço de transporte daquela mercadoria. Em uma operação simples (você vende e contrata um frete), há uma NF-e (sua) e um CT-e (da transportadora). O caminhoneiro autônomo pode ter um CT-e por viagem; uma transportadora maior tem um CT-e por carga.
O 4invoices emite CT-e nem MDF-e?
Não. O 4invoices não se conecta à SEFAZ, à prefeitura nem à Receita Federal, não usa certificado digital ICP-Brasil e não emite CT-e nem MDF-e com validade fiscal. Ele serve para criar faturas comerciais com alíquota por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e baixar o PDF. O documento fiscal continua sendo emitido no sistema autorizado da sua empresa, do seu contador ou no emissor gratuito oficial.