IBS e CBS na nota fiscal: o que muda com a reforma tributária
A reforma tributária do consumo cria o IBS e a CBS, que substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. Entenda a transição e o que fazer agora.
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Eles substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, ao longo de um período de transição. O ano de 2026 é tratado como fase de testes: a legislação prevê alíquotas de teste para a CBS e para o IBS e a inclusão dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, com regras técnicas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Os detalhes técnicos, as datas de obrigatoriedade e os regimes específicos (como o Simples Nacional e o MEI) têm sido ajustados por notas técnicas e normas, por isso confirme sempre a versão vigente. ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam existindo durante a transição.
- IBS (estados e municípios) e CBS (União) substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS.
- 2026 é fase de testes, com novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
- A transição é gradual. Os tributos atuais continuam existindo durante o período.
- Datas e regras técnicas mudam por norma. Confira a versão vigente.
Como funciona
Entenda o calendário. A Lei Complementar 214/2025 e a Emenda Constitucional 132/2023 definem a transição em etapas, com a fase de testes em 2026 e a substituição gradual dos tributos atuais nos anos seguintes.
Acompanhe as notas técnicas. A Receita Federal e as SEFAZ publicam as notas técnicas com os novos campos de IBS e CBS na NF-e e nos demais documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e.
Atualize o seu sistema de emissão. Quem emite a nota fiscal precisa usar a versão do sistema compatível com o leiaute vigente. Fale com o fornecedor do seu emissor e com o seu contador.
Revise preços e contratos. A carga tributária muda ao longo da transição, então avalie o impacto no preço de venda e nas cláusulas dos contratos de longo prazo.
Verifique o seu regime. Regras específicas valem para o Simples Nacional e para o MEI. O seu contador indica o que se aplica à sua empresa.
Base legal
- Emenda Constitucional 132/2023 — reforma tributária do consumo.
- Lei Complementar 214/2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define a transição.
- Portal da Reforma Tributária e Portal da NF-e (nfe.fazenda.gov.br) — notas técnicas e orientações.
Perguntas frequentes
IBS e CBS já substituíram o ICMS e o PIS/COFINS?
Não. Durante a transição, os tributos atuais continuam existindo, e a substituição é gradual. Em 2026 a legislação trata da fase de testes. Confirme o calendário na Lei Complementar 214/2025 e nas normas da Receita.
Preciso mudar a minha nota fiscal em 2026?
Os documentos fiscais eletrônicos ganham campos para IBS e CBS, com datas e obrigatoriedades definidas por notas técnicas. Quem emite deve usar a versão do sistema de emissão compatível com o leiaute vigente. Consulte o fornecedor do seu emissor e o seu contador.
MEI e Simples Nacional entram nas regras?
Existem regras específicas para esses regimes na legislação e nas normas complementares. Como elas têm sido detalhadas por norma, confirme a situação atual com o seu contador.
O IBS e a CBS aparecem na fatura?
Na nota fiscal eletrônica, sim, conforme o leiaute. Na fatura comercial, você informa os valores que quiser mostrar ao cliente, seguindo a orientação do seu contador.
O 4invoices calcula IBS, CBS, ICMS ou ISS?
Não. O 4invoices não calcula tributos brasileiros, não aplica regras da reforma tributária e não emite nota fiscal. Em cada linha da fatura você informa a alíquota que seu contador indicar, e o sistema soma os valores. Ele gera o PDF da fatura em qualquer moeda com taxa de câmbio, e não usa certificado digital nem se conecta ao fisco.