Tributos e regimes

Simples Nacional e MEI

Como o regime do Simples Nacional unifica tributos para pequenas e médias empresas, qual o caminho do MEI dentro do regime e os limites de faturamento que disparam mudanças de regime.

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado e favorecido para microempresas (ME, faturamento até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (EPP, faturamento até R$ 4,8 milhões/ano), instituído pela Lei Complementar 123/2006. Ele unifica em um único pagamento mensal (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional) oito tributos diferentes — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal) — com alíquotas que variam por anexo (definido pela atividade) e por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Dentro do Simples Nacional existe o MEI (Microempreendedor Individual), uma categoria ainda mais simplificada para faturamentos pequenos: o limite do MEI é de R$ 81 mil ao ano. O MEI paga apenas o DAS-MEI, um valor fixo mensal que cobre INSS + ICMS ou ISS, sem alíquotas escalonadas. Ultrapassado o limite do MEI, há exclusão obrigatória para o Simples Nacional ME ou EPP — e o impacto na carga tributária pode ser significativo. Entender em qual anexo sua atividade se encaixa e em qual faixa de receita você está é essencial para emitir a NF-e com a CSOSN certa e calcular o DAS corretamente.

  • Simples Nacional: ME até R$ 360 mil/ano, EPP até R$ 4,8 milhões/ano (Lei Complementar 123/2006).
  • MEI: faturamento até R$ 81 mil/ano; DAS-MEI fixo, sem alíquotas escalonadas.
  • Anexos I a V definem alíquotas conforme atividade: comércio, indústria, serviços.
  • Exclusão por excesso de receita ou atividade não permitida muda o regime no ano seguinte.

Como funciona

Você verifica se a atividade da empresa permite Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas (atividades financeiras, mercado de capitais, certas consultorias). O CNAE da empresa indica se é permitido. Se vedado, o caminho é Lucro Presumido ou Lucro Real.

Você opta pelo regime via Portal do Simples Nacional. Empresas novas têm 30 dias após a inscrição estadual/municipal para optar. Empresas existentes podem migrar apenas em janeiro de cada ano. Uma vez optante, fica no regime até excluir-se (ou ser excluída por excesso de faturamento ou atividade).

Você emite NF-e com CSOSN apropriado. O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) tem 3 dígitos e substitui o CST do regime normal: 101 — tributada com permissão de crédito (PJ destinatária pode aproveitar crédito de ICMS), 102 — sem permissão de crédito, 103 — isenção, 201/202 — com substituição tributária. A escolha do CSOSN depende do anexo e da operação.

Você calcula o DAS mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS). Informa a receita bruta do mês discriminada por anexo, e o sistema calcula a alíquota efetiva (alíquota nominal da faixa menos parcela a deduzir, dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses). O DAS é pago até o dia 20 do mês seguinte.

Para MEI, o DAS-MEI é fixo. Os valores mensais são distintos para comércio/indústria (INSS + ICMS) e para serviços (INSS + ISS), com pequenos acréscimos quando combina-se as duas atividades. O DAS-MEI já vem gerado no Portal do Empreendedor — basta imprimir e pagar.

Base legal

  • Lei Complementar 123/2006 — institui o Simples Nacional e o MEI; alterada pelas LCs 128/2008, 147/2014, 155/2016.
  • Resolução CGSN 140/2018 — regulamento do Simples Nacional, anexos, tabelas de alíquotas, sublimites.
  • Portal do Empreendedor (gov.br) — orientações oficiais sobre MEI, DAS-MEI e DASN-SIMEI.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97,2 mil), você paga o DAS-MEI normalmente até o fim do ano e migra para Simples Nacional ME em janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo — você passa a ser ME desde o início do ano e precisa recolher diferença de tributos. Recomendação: monitore o faturamento mês a mês e, se aproximar do limite, planeje a transição.

Qual a diferença entre os anexos do Simples Nacional?

Anexo I — comércio (alíquotas 4%-19% conforme faixa). Anexo II — indústria (4,5%-30%). Anexo III — serviços em geral (6%-33%). Anexo IV — serviços de construção, advocacia, prestação de serviços decorrentes de cessão de mão de obra (4,5%-33%). Anexo V — serviços de natureza intelectual, técnica, científica (15,5%-30,5%). Os anexos III e V têm 'fator R' que pode reduzir a alíquota quando a folha de salários é alta.

Posso ser MEI e ter funcionário?

Sim, mas apenas um. O MEI pode contratar um empregado com salário mínimo ou piso da categoria, e arca com FGTS de 8% e 3% de contribuição previdenciária patronal (em vez dos 20% do regime normal). Acima de um empregado, ou se ultrapassar o limite de R$ 81 mil, deve migrar para Simples Nacional ME ou outro regime.

Simples Nacional sempre é o regime mais vantajoso?

Não. Para muitos prestadores de serviços do Anexo V com poucos insumos dedutíveis, o Lucro Presumido pode dar carga tributária menor. Para empresas com alta margem e grandes despesas dedutíveis, o Lucro Real pode ser melhor. Um contador faz a análise comparativa todo ano antes de janeiro para decidir o regime do exercício seguinte.

O 4invoices emite NF-e, calcula o DAS nem apura tributos do Simples Nacional?

Não. O 4invoices não se conecta à SEFAZ, à prefeitura nem à Receita Federal, não usa certificado digital ICP-Brasil e não emite NF-e, calcula o DAS nem apura tributos do Simples Nacional com validade fiscal. Ele serve para criar faturas comerciais com alíquota por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e baixar o PDF. O documento fiscal continua sendo emitido no sistema autorizado da sua empresa, do seu contador ou no emissor gratuito oficial.

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