Tributos e regimes

ICMS, IPI, PIS e COFINS na nota fiscal

Como os principais tributos sobre vendas no Brasil aparecem na NF-e — ICMS estadual, IPI federal, contribuições sociais PIS e COFINS, e os mecanismos de substituição tributária e DIFAL.

Calcular tributos na NF-e brasileira é um exercício de várias camadas. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual, com 27 alíquotas internas diferentes (uma por unidade da federação) e alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado (4%, 7% ou 12% conforme o par de estados envolvido). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é federal, incide sobre industrialização, tem alíquota definida por NCM na tabela TIPI e é destacado quando o estabelecimento é equiparado a industrial. O PIS/PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais, com dois regimes — cumulativo (3% e 7,6% típicos) para empresas no lucro presumido e o regime não cumulativo (alíquotas mais altas mas com crédito sobre insumos) para empresas no lucro real. Em cima disso, mecanismos como a substituição tributária (ST) antecipam o ICMS de toda a cadeia para um único contribuinte, e o DIFAL (Diferencial de Alíquota) destaca o ICMS devido ao estado de destino em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. A NF-e modelo 55 precisa destacar todos esses valores corretamente para que a escrituração e os créditos de ICMS funcionem.

  • ICMS é estadual: 27 alíquotas internas + alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado.
  • IPI é federal: alíquota por NCM, destacado quando há industrialização ou equiparação.
  • PIS/COFINS: cumulativo (presumido) vs não-cumulativo (lucro real, com crédito).
  • ICMS-ST antecipa tributo de toda a cadeia; DIFAL é o diferencial em venda interestadual.

Como funciona

Você define o CFOP correto para a operação. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem 4 dígitos e classifica a natureza da operação: venda dentro do estado (5101, 5102), venda interestadual (6101, 6102), devolução, transferência, retorno de industrialização etc. O CFOP determina quais tributos incidem e como.

Você identifica o NCM do produto. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) tem 8 dígitos e classifica internacionalmente a mercadoria. Cada NCM tem alíquotas próprias de ICMS (varia por estado), IPI (tabela TIPI), PIS e COFINS.

O ICMS é apurado conforme a alíquota interna do estado de destino (operações internas) ou a alíquota interestadual mais o DIFAL (venda a consumidor final em outro estado). Produtos sujeitos à ST têm ainda o ICMS-ST. Essas regras vêm da legislação de cada estado e são aplicadas por quem emite a NF-e, em geral com apoio do contador.

Você destaca o IPI quando a operação é tributada. Indústrias e equiparados destacam IPI calculado sobre o valor da operação acrescido de seguro, frete e outras despesas acessórias. Comércio sem equiparação a industrial não destaca IPI — apenas mantém o IPI agregado ao custo de aquisição.

Você calcula PIS e COFINS conforme o regime. Em regime cumulativo (lucro presumido, Simples Nacional não se aplica diretamente — segue alíquotas próprias do Simples), aplica 0,65% PIS + 3% COFINS sobre o faturamento. Em regime não cumulativo (lucro real), aplica 1,65% PIS + 7,6% COFINS, com direito a créditos sobre insumos. Em produtos monofásicos (combustíveis, medicamentos, bebidas), a alíquota é zero no varejo porque foi recolhida em etapa anterior.

Base legal

  • Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) — fato gerador e regras gerais do ICMS.
  • Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 — regime não cumulativo de PIS e COFINS.
  • Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) — incidência, alíquotas e obrigações acessórias do IPI.

Perguntas frequentes

Como funciona o DIFAL em venda interestadual para consumidor final?

Em venda interestadual para consumidor final não contribuinte (B2C cross-state), você aplica a alíquota interestadual (7% ou 12% conforme o par de estados) sobre o valor da nota — esse ICMS vai para o estado de origem. Adicionalmente, calcula o DIFAL: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, que vai para o estado de destino. Após a EC 87/2015, o DIFAL deve ser destacado na NF-e e recolhido no estado de destino.

O que é substituição tributária (ICMS-ST)?

A ST antecipa o ICMS devido em toda a cadeia para um único contribuinte — tipicamente a indústria ou o importador. A indústria recolhe não só o seu ICMS próprio, mas também o ICMS presumido que seria devido pelo atacado e pelo varejo, calculado sobre uma base presumida (MVA — Margem de Valor Agregado). Produtos sujeitos a ST estão listados em convênios e protocolos. Quem compra com ST não destaca ICMS na revenda — apenas indica que o ICMS foi recolhido antecipadamente.

Posso me creditar de PIS e COFINS no regime não cumulativo?

Sim. No regime não cumulativo (lucro real), você se credita do PIS/COFINS que foi destacado nas compras de insumos diretamente vinculados à atividade produtiva — matéria-prima, energia elétrica industrial, frete de insumos, depreciação de máquinas. Os créditos são abatidos do PIS/COFINS devido sobre o faturamento. A definição do que é 'insumo' tem jurisprudência extensa.

E para quem é do Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única alíquota que varia por anexo e por faixa de receita. Na NF-e, o contribuinte do Simples Nacional usa CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em vez de CST (Código de Situação Tributária), e o ICMS na nota depende do CSOSN usado (por exemplo, o CSOSN 101 informa a alíquota de crédito aplicável ao destinatário; nos demais casos não há destaque de ICMS próprio).

O 4invoices emite NF-e nem calcula ICMS, IPI, PIS ou COFINS?

Não. O 4invoices não se conecta à SEFAZ, à prefeitura nem à Receita Federal, não usa certificado digital ICP-Brasil e não emite NF-e nem calcula ICMS, IPI, PIS ou COFINS com validade fiscal. Ele serve para criar faturas comerciais com alíquota por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e baixar o PDF. O documento fiscal continua sendo emitido no sistema autorizado da sua empresa, do seu contador ou no emissor gratuito oficial.

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