NFC-e modelo 65 para venda ao consumidor
Como o varejo brasileiro substituiu o velho cupom fiscal de papel pela NFC-e — fluxo simplificado, QR Code de consulta, contingência offline e o caso do SAT em São Paulo.
A NFC-e modelo 65 substituiu o antigo cupom fiscal impresso pelo equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal). É a versão da NF-e específica para vendas ao consumidor final no varejo — quando o destinatário é pessoa física, o tíquete tende a ser pequeno e a operação acontece em PDV. O fluxo é parecido com a NF-e modelo 55, mas mais leve: a transmissão acontece direto entre o PDV e a SEFAZ via webservice, normalmente em milissegundos, e o cupom impresso (ou enviado por SMS/email) traz um QR Code que o consumidor pode escanear para conferir a autenticidade contra o portal da SEFAZ. Para casos de queda da internet, o leiaute prevê emissão em contingência offline — o PDV imprime o cupom imediatamente com a chave de acesso e transmite o XML quando a conexão volta. São Paulo manteve um caminho paralelo durante anos — o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) com o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), um hardware homologado que assina os documentos localmente — mas a migração para NFC-e (CF-e SAT vs NFC-e) é uma jornada que cada estado define.
- NFC-e substitui o cupom fiscal ECF do varejo — fim do equipamento térmico físico.
- QR Code no cupom impresso permite consulta pública na SEFAZ pelo consumidor.
- Contingência offline imprime imediatamente e transmite o XML quando a conexão volta.
- São Paulo tem caminho paralelo histórico via SAT/CF-e, com migração estado a estado.
Como funciona
Você instala o sistema PDV/frente de caixa homologado para NFC-e do seu estado. O sistema vem com o certificado digital A1 da empresa instalado e os webservices da SEFAZ configurados. Treinamento dos operadores de caixa é mínimo — a operação é parecida com qualquer PDV.
O atendente registra os itens na frente de caixa. Os dados fiscais de cada produto (NCM, CFOP e tributação) ficam cadastrados no sistema de PDV homologado. A forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, PIX, vale) é registrada no fim da operação.
O sistema transmite o XML para a SEFAZ. Em milissegundos, retorna a autorização (cStat=100). O cupom NFC-e é impresso na impressora térmica ou enviado por email/SMS ao consumidor, com a chave de acesso e o QR Code para consulta.
Se a internet cair, o PDV entra em modo de contingência. Ele assina o XML offline com o certificado A1, imprime o cupom marcado como 'EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFFLINE — NFC-e' e transmite o lote para a SEFAZ quando a conexão voltar (normalmente em até 24h conforme regra do estado).
O consumidor confere a autenticidade via QR Code. Apontando a câmera do celular para o QR Code do cupom, o consumidor é levado ao portal da SEFAZ que mostra os dados oficiais da venda. Isso reduz emissão de cupons falsos e dá segurança ao consumidor — uma medida de combate à sonegação aderente ao programa Nota Fiscal Paulista e similares em outros estados.
Base legal
- Ajuste SINIEF 19/2016 — instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65.
- Manual de Orientação do Contribuinte NFC-e — leiaute, regras de contingência e validações.
- Lei 12.741/2012 — obrigatoriedade de informar ao consumidor os tributos incidentes na operação.
Perguntas frequentes
Posso continuar usando o ECF (cupom fiscal antigo)?
Não. A NFC-e substituiu integralmente o ECF na grande maioria dos estados, com prazos de migração já vencidos. O ECF físico (impressora térmica homologada com lacre) foi descontinuado. Confira com a SEFAZ do seu estado qual documento vale para o seu caso (NFC-e ou, em São Paulo, o CF-e-SAT).
Qual a diferença entre NFC-e e CF-e SAT em SP?
O CF-e SAT usa um hardware homologado (SAT box ou MFE — Módulo Fiscal Eletrônico) que assina os documentos localmente sem precisar de conexão direta com a SEFAZ-SP a cada venda. A NFC-e transmite online. São Paulo aceita os dois caminhos e tem definido prazos de unificação. Se você opera só em SP, escolhe um dos dois; se opera em múltiplos estados, NFC-e é o caminho comum.
O que acontece se a contingência durar mais de 24h?
A SEFAZ pode rejeitar transmissões fora do prazo ou aplicar penalidade, conforme a regra do estado. Acompanhe no seu sistema de PDV a fila de XMLs pendentes e regularize assim que a conexão voltar; em contingência prolongada, procure a SEFAZ ou o suporte do fornecedor do PDV.
Preciso oferecer o CPF na nota ao consumidor?
Sim, sempre que o consumidor solicitar. Em muitos estados o programa de cidadania fiscal (Nota Fiscal Paulista, Nota Mineira, etc.) credita parte do ICMS ao consumidor que informar o CPF, gerando receita para o consumidor e dado para o fisco. Seu PDV deve permitir capturar o CPF facilmente — manual, leitura de cartão ou via QR Code do app do governo.
O 4invoices emite NFC-e?
Não. O 4invoices não se conecta à SEFAZ, à prefeitura nem à Receita Federal, não usa certificado digital ICP-Brasil e não emite NFC-e com validade fiscal. Ele serve para criar faturas comerciais com alíquota por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e baixar o PDF. O documento fiscal continua sendo emitido no sistema autorizado da sua empresa, do seu contador ou no emissor gratuito oficial.