NF-e modelo 55 emitida pela SEFAZ
Como funciona a emissão da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 — o documento obrigatório para operações entre empresas no Brasil, autorizado pela SEFAZ do estado.
A NF-e modelo 55 é o documento fiscal eletrônico obrigatório para a maioria das operações de venda entre empresas no Brasil. Substitui a antiga nota fiscal modelo 1 em papel e existe desde 2006, com adoção em massa a partir de 2010. O fluxo é distinto do que se vê em outros países: você não emite a nota e depois a envia; você manda o arquivo XML para a SEFAZ do seu estado, que valida a nota e devolve um protocolo de autorização — só então a NF-e tem validade jurídica e você pode transportar a mercadoria. Sem o protocolo de autorização (uso autorizado), a nota é apenas um rascunho. A SEFAZ valida CFOP, NCM, alíquotas de ICMS, dados do destinatário no Sintegra/SPED, e cruza com sua escrituração. Você precisa de um certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) para assinar o XML antes de transmiti-lo. A DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) acompanha a mercadoria no transporte, mas é só uma representação impressa do XML — o documento legal é o arquivo eletrônico.
- A NF-e é autorizada pela SEFAZ — sem protocolo de autorização, sem validade.
- O certificado digital ICP-Brasil A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão) assina o XML.
- A DANFE é a representação impressa que acompanha a carga, não é o documento legal.
- Você guarda o XML autorizado e o protocolo pelo prazo decadencial de 5 anos.
Como funciona
Você obtém um certificado digital ICP-Brasil. O modelo A1 é um arquivo armazenado no servidor que emite as notas; o A3 é um token USB ou cartão criptográfico. Para emissão de NF-e em volume, o A1 é a escolha prática porque permite emissão automática 24h por dia sem intervenção física.
Você prepara o XML da NF-e com os dados obrigatórios. Emitente (CNPJ, IE, endereço), destinatário (CNPJ ou CPF), itens (descrição, NCM, CFOP, quantidade, valor unitário, alíquota de ICMS), totais, transporte, cobrança. O leiaute segue o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ.
Seu sistema assina o XML com o certificado digital e transmite para a SEFAZ. A transmissão é via SOAP ou REST para o webservice da SEFAZ do seu estado. Em segundos, a SEFAZ devolve o protocolo de autorização (cStat=100 — autorizado) ou uma rejeição com o código do erro.
Você imprime a DANFE para acompanhar a mercadoria. A DANFE traz o chave de acesso da NF-e (44 dígitos), o código QR para consulta no Portal da SEFAZ, e os dados básicos da operação. O motorista carrega a DANFE; no caso de fiscalização, o fiscal lê o QR ou digita a chave para validar a autenticidade contra o servidor da SEFAZ.
Você arquiva o XML autorizado pelo prazo de guarda. O Decreto 7.212/2010 e o ajuste SINIEF estabelecem que o emitente e o destinatário devem guardar o XML por 5 anos. A guarda é digital — você não precisa imprimir. Manter cópias de segurança do arquivo é boa prática. Em fiscalização, a Receita ou a SEFAZ pode pedir o XML original.
Base legal
- Ajuste SINIEF 07/2005 — institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil.
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da SEFAZ — leiaute técnico, regras de validação e códigos de retorno.
- Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI) — prazo de guarda de documentos fiscais por 5 anos.
Perguntas frequentes
O que acontece se a SEFAZ rejeitar a minha NF-e?
A SEFAZ devolve um código de erro (cStat) e uma mensagem indicando o campo problemático — CFOP inadequado ao destino, NCM inválido, inscrição estadual do destinatário não habilitada, alíquota de ICMS divergente da regra do estado, entre outros. Você corrige o XML e retransmite com o mesmo número de NF-e, já que ainda não foi autorizada.
Posso cancelar uma NF-e depois de autorizada?
Sim, dentro do prazo previsto na legislação (regra geral de 24 horas após a autorização; alguns estados admitem prazo maior — confira a SEFAZ do seu estado) e desde que a mercadoria ainda não tenha circulado. Você envia um evento de cancelamento. Fora do prazo ou se a mercadoria circulou, o caminho é emitir uma NF-e de devolução ou ajustar via Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e modelo 55 é para operações entre empresas (B2B) e operações em que o destinatário precisa do XML para escrituração. A NFC-e modelo 65 é a substituta digital do cupom fiscal para o consumidor final no varejo (B2C), com fluxo simplificado e SAT/MFE em alguns estados. As duas convivem; o sistema de PDV emite NFC-e e o ERP emite NF-e.
Preciso emitir NF-e se sou MEI?
Para vendas ao consumidor final (pessoa física), o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal. Para vendas a outras empresas (B2B), o MEI emite NF-e modelo 55 — gratuitamente pelo emissor da SEFAZ ou por um sistema próprio. A maioria dos MEIs que faz B2B usa o emissor gratuito; quem opera com volume passa rapidamente para um sistema profissional.
O 4invoices emite NF-e?
Não. O 4invoices não se conecta à SEFAZ, à prefeitura nem à Receita Federal, não usa certificado digital ICP-Brasil e não emite NF-e com validade fiscal. Ele serve para criar faturas comerciais com alíquota por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e baixar o PDF. O documento fiscal continua sendo emitido no sistema autorizado da sua empresa, do seu contador ou no emissor gratuito oficial.