Obrigações e impostos

Comunicação de séries e faturas à AT (e-fatura)

Como se comunicam as séries e os elementos das faturas à Autoridade Tributária, os prazos e o portal e-fatura.

Em Portugal, há duas comunicações distintas à Autoridade Tributária que andam de mãos dadas. Primeiro, a comunicação das séries de documentos: antes de emitir, comunica-se cada série e a AT devolve o código de validação que integra o ATCUD. Depois, a comunicação dos elementos das faturas (e demais documentos), feita mensalmente — por SAF-T, por webservice em tempo real ou por inserção manual no Portal das Finanças. Estes dados alimentam o e-fatura, o portal onde empresas e consumidores consultam as suas faturas e onde se valida a dedução de despesas em IRS. Falhar estas comunicações, ou os seus prazos, gera coimas e desencontros no e-fatura. Esta página explica o circuito.

  • Comunicação de séries: antes de emitir, para obter o código de validação (ATCUD).
  • Comunicação dos elementos das faturas: mensal, por SAF-T, webservice ou Portal das Finanças.
  • Os dados alimentam o e-fatura, usado para a dedução de despesas em IRS.
  • O incumprimento de prazos gera coimas e desencontros no e-fatura.

Como funciona

Comunicas as séries antes de as usar. Para cada série de faturas, recibos ou guias, comunicas a série à AT (via software certificado ou Portal das Finanças) e recebes o código de validação que passa a integrar o ATCUD de todos os documentos dessa série.

Escolhes o modo de comunicação dos documentos. As opções são: envio do SAF-T de faturação mensal, comunicação em tempo real por webservice à medida que emites, ou inserção manual no Portal das Finanças (apenas para volumes muito baixos).

Respeitas o prazo mensal. Os elementos das faturas emitidas num mês são comunicados até ao dia 5 do mês seguinte, nos termos da lei em vigor. Um software certificado pode fazer esta comunicação por ti; confirma o prazo atual no Portal das Finanças.

Os dados aparecem no e-fatura. Tanto tu como os teus clientes passam a ver os documentos no portal e-fatura; os consumidores usam-no para validar despesas dedutíveis em IRS (por setor de atividade).

Acompanhas e corriges divergências. Se um documento não for comunicado ou tiver erros, surge um desencontro no e-fatura que deves corrigir. Por isso convém que a faturação e a comunicação estejam no mesmo sistema, sem reintroduzir dados.

Base legal

  • Decreto-Lei n.º 198/2012 — comunicação dos elementos das faturas à AT.
  • Portaria do ATCUD e da comunicação de séries de documentos.
  • Portal e-fatura e webservice de comunicação da Autoridade Tributária.

Perguntas frequentes

O que tenho de comunicar à Autoridade Tributária?

Duas coisas: as séries de documentos (antes de as usar, para obter o código de validação do ATCUD) e os elementos das faturas e demais documentos emitidos (mensalmente). Ambas alimentam o portal e-fatura, usado pela AT e pelos consumidores.

De que formas posso comunicar as faturas?

Por envio do SAF-T de faturação mensal, por webservice em tempo real (à medida que emites, normalmente via software certificado) ou por inserção manual no Portal das Finanças, esta última apenas viável para volumes muito reduzidos.

Qual é o prazo de comunicação?

Os elementos das faturas emitidas num mês são comunicados até ao dia 5 do mês seguinte, nos termos da lei em vigor. Um programa de faturação certificado pode assegurar essa comunicação; o prazo deve ser confirmado no Portal das Finanças.

O que é o e-fatura?

É o portal da Autoridade Tributária onde ficam registadas as faturas comunicadas. Empresas e profissionais consultam aí os seus documentos, e os consumidores usam-no para validar as despesas dedutíveis em IRS por setor de atividade. Os dados comunicados alimentam este portal.

Tenho de comunicar a série antes de emitir?

Sim. A comunicação prévia da série é o que permite à AT atribuir o código de validação que integra o ATCUD. Sem essa comunicação, os documentos da série não teriam um ATCUD válido. Num software certificado, é o programa que tratará da comunicação.

O 4invoices comunica séries e faturas à AT?

Não. O 4invoices não está ligado à Autoridade Tributária, não comunica séries nem elementos de faturas e não alimenta o e-fatura. Permite criar faturas com IVA por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e descarregar o PDF.

Ver também

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