ATCUD e código QR: o identificador único da fatura
O que é o ATCUD, como se relaciona com o código de validação de série e porque todas as faturas levam um código QR.
O ATCUD é o Código Único de Documento que tem de constar em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. É composto por duas partes: o código de validação da série (atribuído pela Autoridade Tributária quando se comunica a série) e o número sequencial do documento dentro dessa série. Ao lado do ATCUD, o documento inclui um código QR que permite a qualquer pessoa — e à própria AT — validar os dados essenciais da fatura. Em conjunto, ATCUD e QR tornam cada documento rastreável e dificultam a faturação fora do sistema. Um software certificado aplica o código de validação e imprime ATCUD e QR conforme as regras da AT.
- ATCUD = código de validação da série + número sequencial do documento.
- O código de validação da série é atribuído pela AT ao comunicar a série.
- Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes têm de exibir o ATCUD e o código QR.
- O código QR permite validar os dados do documento junto da Autoridade Tributária.
Como funciona
Antes de emitir documentos numa nova série, comunicas a série à Autoridade Tributária (através do programa certificado ou do Portal das Finanças). A AT devolve um código de validação associado a essa série.
Cada documento emitido nessa série recebe um ATCUD composto pelo código de validação da série seguido do número sequencial do documento (por exemplo, validação-série + número). É único e não repetível.
O programa imprime o ATCUD em todas as faturas, notas de crédito/débito e documentos de transporte, num local visível, conforme as regras da AT.
Em paralelo, o documento inclui um código QR que codifica os dados essenciais (NIF emitente, totais, IVA, ATCUD). Qualquer pessoa pode lê-lo para confirmar que o documento existe e está correto.
Num software de faturação certificado, o programa aplica o código de validação da série e imprime o ATCUD e o QR em cada documento, segundo as regras da AT.
Base legal
- Portaria que regula o ATCUD e o código de validação de séries de documentos.
- Decreto-Lei n.º 28/2019 — processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes.
- Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto — código QR e ATCUD.
- Especificações técnicas do código QR publicadas pela Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes
O que é o ATCUD?
É o Código Único de Documento obrigatório em todas as faturas portuguesas. Resulta da junção do código de validação da série (atribuído pela AT) com o número sequencial do documento dentro dessa série. Identifica de forma única e rastreável cada documento emitido.
Como obtenho o código de validação de uma série?
Comunicando a série à Autoridade Tributária, através do programa de faturação certificado ou do Portal das Finanças, antes de começar a emitir documentos nessa série. A AT devolve um código de validação que passa a integrar o ATCUD de todos os documentos dessa série.
Todas as faturas têm de ter código QR?
Sim. As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes têm de exibir um código QR que codifica os dados essenciais do documento, permitindo a sua validação junto da Autoridade Tributária. O ATCUD e o QR coexistem no documento.
Tenho de gerar o ATCUD manualmente?
Num software de faturação certificado, é o programa que compõe o ATCUD e o código QR em cada documento, a partir do código de validação da série. Não o deves construir à mão.
O que acontece se uma fatura não tiver ATCUD?
Uma fatura sem ATCUD não cumpre os requisitos legais de processamento de documentos e pode ser considerada irregular, com risco de coima. Por isso é essencial usar software certificado e comunicar as séries antes de emitir.
O 4invoices gera o ATCUD e o código QR?
Não. O 4invoices não é um programa certificado pela AT, não comunica séries à Autoridade Tributária e não produz o ATCUD nem o código QR fiscal. Cria faturas com IVA por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e permite descarregar o PDF.