O sistema

SAF-T (PT): o ficheiro normalizado da faturação

O que é o SAF-T, a diferença entre o de faturação e o de contabilidade, e como é entregue à Autoridade Tributária.

O SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax purposes — é um ficheiro normalizado em XML que reúne, de forma estruturada, os dados de faturação ou de contabilidade de um sujeito passivo. É a espinha dorsal do controlo fiscal em Portugal: a Autoridade Tributária usa-o para cruzar a faturação declarada com o IVA e o rendimento. Existem dois SAF-T distintos: o de faturação, gerado pelo programa de faturação e comunicado mensalmente, e o de contabilidade, entregue no âmbito da IES/declaração anual. Qualquer software de faturação certificado tem de conseguir exportar o SAF-T no formato e na estrutura definidos pela Portaria em vigor. Perceber o SAF-T é o primeiro passo para cumprir sem sobressaltos.

  • SAF-T (PT) = ficheiro XML normalizado com os dados de faturação ou de contabilidade.
  • SAF-T de faturação: gerado pelo programa, comunicado mensalmente à AT.
  • SAF-T de contabilidade: entregue no âmbito da IES / prestação de contas anual.
  • Todo o software de faturação certificado tem de exportar o SAF-T conforme a Portaria.

Como funciona

Distingue os dois ficheiros. O SAF-T de faturação contém faturas, notas de crédito/débito e documentos de transporte emitidos; o SAF-T de contabilidade contém os movimentos contabilísticos. São gerados em momentos e para fins diferentes.

Um programa de faturação certificado pela AT gera o SAF-T de faturação a partir dos documentos emitidos, respeitando a estrutura XML e os campos obrigatórios fixados pela Portaria em vigor (séries, ATCUD, totais, IVA por taxa).

Comunicas os elementos das faturas à Autoridade Tributária dentro do prazo mensal (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, nos termos da lei em vigor). Esta comunicação alimenta o e-fatura e permite à AT cruzar os teus documentos com os dos teus clientes e fornecedores.

O SAF-T de contabilidade é entregue separadamente, no contexto da IES (Informação Empresarial Simplificada) ou quando solicitado pela AT numa inspeção. Normalmente é o contabilista certificado quem o trata.

Em caso de inspeção, a AT pode exigir o SAF-T de um período: por isso é essencial que o software guarde os documentos de forma íntegra e consiga reexportar o ficheiro correspondente a qualquer mês.

Base legal

  • Portaria que aprova a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) e respetivas atualizações.
  • Decreto-Lei n.º 198/2012 — comunicação de elementos das faturas à AT.
  • Código do IVA e Código do IRC — obrigações de faturação e de prestação de contas.

Perguntas frequentes

O que é o SAF-T (PT)?

É um ficheiro em XML normalizado que reúne, de forma estruturada, os dados de faturação ou de contabilidade de um sujeito passivo. Serve para a Autoridade Tributária controlar e cruzar a faturação, o IVA e o rendimento declarados. Existe um SAF-T de faturação e um SAF-T de contabilidade.

Qual a diferença entre o SAF-T de faturação e o de contabilidade?

O SAF-T de faturação contém os documentos emitidos (faturas, notas de crédito/débito, guias) e é comunicado mensalmente à AT. O SAF-T de contabilidade contém os movimentos contabilísticos e é entregue no âmbito da IES/prestação de contas anual, normalmente pelo contabilista certificado.

Com que frequência tenho de comunicar o SAF-T de faturação?

Os elementos das faturas (por SAF-T de faturação ou webservice) são comunicados mensalmente à Autoridade Tributária, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Esta comunicação alimenta o portal e-fatura.

Tenho de gerar o SAF-T manualmente?

Num programa de faturação certificado pela AT, o SAF-T de faturação é gerado a partir dos documentos emitidos, com a estrutura exigida pela Portaria. Não precisas de editar o XML à mão.

Um trabalhador independente também tem SAF-T?

Se emitir faturas através de programa certificado, esse programa gera o SAF-T de faturação. Quem emita apenas recibos verdes no Portal das Finanças tem os documentos registados pelo próprio portal. Confirma o teu caso com o contabilista certificado.

O 4invoices gera o SAF-T ou comunica à AT?

Não. O 4invoices cria faturas com taxa de IVA por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e permite descarregar o PDF. Não é um programa certificado pela AT, não gera o ficheiro SAF-T (PT) e não comunica documentos à Autoridade Tributária.

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