O sistema

Software de faturação certificado pela AT

Quem está obrigado a usar programa certificado, o que a certificação garante e como aparece no documento.

Em Portugal, a generalidade das empresas e dos profissionais com volume de faturação relevante é obrigada a emitir faturas através de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. A certificação garante que o software respeita requisitos de integridade e inviolabilidade: cada documento é assinado, os registos são encadeados e não podem ser alterados nem apagados sem deixar rasto, e o programa gera o SAF-T, o ATCUD e o código QR. O documento exibe o número de certificado do programa. Usar uma solução não certificada, quando a obrigação se aplica, é uma infração. Esta página explica quem é abrangido e o que muda no dia a dia.

  • Obrigatório para a maioria das empresas e profissionais acima de um limiar de faturação.
  • A certificação garante integridade, inviolabilidade e encadeamento dos registos.
  • O programa assina os documentos e gera SAF-T, ATCUD e código QR.
  • O número de certificado do software consta nos documentos emitidos.

Como funciona

Verificas se estás abrangido pela obrigação. A regra geral abrange empresas e profissionais com contabilidade organizada ou com volume de faturação acima do limiar fixado; abaixo desse limiar há situações de dispensa, mas a tendência é a generalização.

Escolhes um programa certificado pela AT. A certificação assegura que o software cumpre os requisitos técnicos: assinatura digital de cada documento, encadeamento dos registos (cada documento referencia o anterior) e impossibilidade de alterar ou eliminar faturas sem rasto.

Comunicas as séries e começas a emitir. Cada fatura sai assinada, com ATCUD, código QR e o número de certificado do programa impresso, e fica registada de forma inviolável.

O programa gera o SAF-T de faturação para a comunicação mensal à AT e mantém o histórico íntegro para eventual inspeção. Não é possível emitir um documento fora da sequência sem que isso seja detetável.

Em caso de fiscalização, a AT verifica o número de certificado, a integridade da cadeia de documentos e a correspondência com o SAF-T comunicado. Um software certificado facilita essa verificação.

Base legal

  • Portaria que regula a certificação de programas de faturação.
  • Decreto-Lei n.º 28/2019 — obrigatoriedade de programas certificados.
  • Ofícios circulados da Autoridade Tributária sobre requisitos de certificação.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a usar software de faturação certificado?

A generalidade das empresas e dos profissionais com contabilidade organizada ou com volume de faturação acima do limiar fixado pela lei. Há situações de dispensa abaixo desse limiar, mas a obrigação tem vindo a generalizar-se. Na dúvida, confirma com o teu contabilista certificado.

O que garante a certificação?

Garante que o programa cumpre requisitos de integridade e inviolabilidade: assina cada documento, encadeia os registos de forma que não possam ser alterados ou apagados sem rasto, e gera corretamente o SAF-T, o ATCUD e o código QR. É a forma de a AT confiar nos documentos emitidos.

Posso usar uma folha de cálculo ou um programa não certificado?

Quando a obrigação de software certificado se aplica, não. Emitir faturas em folha de cálculo ou programa não certificado é uma infração sujeita a coima. Só quem está dispensado pode usar meios não certificados, e mesmo esses têm de cumprir requisitos mínimos.

Onde aparece o número de certificado?

O número de certificado atribuído pela AT ao programa consta impresso nos documentos emitidos, normalmente no rodapé, junto a outras menções obrigatórias. Permite identificar que o documento foi processado por software certificado.

A faturação eletrónica é o mesmo que software certificado?

São coisas relacionadas mas distintas. O software certificado respeita os requisitos de integridade e gera SAF-T/ATCUD/QR. A faturação eletrónica refere-se ao formato e ao canal de troca das faturas (sobretudo nas relações com o Estado). Uma solução completa cobre ambos.

O 4invoices é software de faturação certificado pela AT?

Não. O 4invoices não tem certificação da Autoridade Tributária, não gera SAF-T, ATCUD nem código QR e não comunica documentos à AT. Se a tua atividade exige programa certificado, usa uma solução certificada para emitir os documentos fiscais.

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