SAF-T (PT): o ficheiro normalizado da faturação
O que é o SAF-T, a diferença entre o de faturação e o de contabilidade, e como é entregue à Autoridade Tributária.
O SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax purposes — é um ficheiro normalizado em XML que reúne, de forma estruturada, os dados de faturação ou de contabilidade de um sujeito passivo. É a espinha dorsal do controlo fiscal em Portugal: a Autoridade Tributária usa-o para cruzar a faturação declarada com o IVA e o rendimento. Existem dois SAF-T distintos: o de faturação, gerado pelo programa de faturação e comunicado mensalmente, e o de contabilidade, entregue no âmbito da IES/declaração anual. Qualquer software de faturação certificado tem de conseguir exportar o SAF-T no formato e na estrutura definidos pela Portaria em vigor. Perceber o SAF-T é o primeiro passo para cumprir sem sobressaltos.
- SAF-T (PT) = ficheiro XML normalizado com os dados de faturação ou de contabilidade.
- SAF-T de faturação: gerado pelo programa, comunicado mensalmente à AT.
- SAF-T de contabilidade: entregue no âmbito da IES / prestação de contas anual.
- Todo o software de faturação certificado tem de exportar o SAF-T conforme a Portaria.
Como funciona
Distingue os dois ficheiros. O SAF-T de faturação contém faturas, notas de crédito/débito e documentos de transporte emitidos; o SAF-T de contabilidade contém os movimentos contabilísticos. São gerados em momentos e para fins diferentes.
Um programa de faturação certificado pela AT gera o SAF-T de faturação a partir dos documentos emitidos, respeitando a estrutura XML e os campos obrigatórios fixados pela Portaria em vigor (séries, ATCUD, totais, IVA por taxa).
Comunicas os elementos das faturas à Autoridade Tributária dentro do prazo mensal (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, nos termos da lei em vigor). Esta comunicação alimenta o e-fatura e permite à AT cruzar os teus documentos com os dos teus clientes e fornecedores.
O SAF-T de contabilidade é entregue separadamente, no contexto da IES (Informação Empresarial Simplificada) ou quando solicitado pela AT numa inspeção. Normalmente é o contabilista certificado quem o trata.
Em caso de inspeção, a AT pode exigir o SAF-T de um período: por isso é essencial que o software guarde os documentos de forma íntegra e consiga reexportar o ficheiro correspondente a qualquer mês.
Base legal
- Portaria que aprova a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) e respetivas atualizações.
- Decreto-Lei n.º 198/2012 — comunicação de elementos das faturas à AT.
- Código do IVA e Código do IRC — obrigações de faturação e de prestação de contas.
Perguntas frequentes
O que é o SAF-T (PT)?
É um ficheiro em XML normalizado que reúne, de forma estruturada, os dados de faturação ou de contabilidade de um sujeito passivo. Serve para a Autoridade Tributária controlar e cruzar a faturação, o IVA e o rendimento declarados. Existe um SAF-T de faturação e um SAF-T de contabilidade.
Qual a diferença entre o SAF-T de faturação e o de contabilidade?
O SAF-T de faturação contém os documentos emitidos (faturas, notas de crédito/débito, guias) e é comunicado mensalmente à AT. O SAF-T de contabilidade contém os movimentos contabilísticos e é entregue no âmbito da IES/prestação de contas anual, normalmente pelo contabilista certificado.
Com que frequência tenho de comunicar o SAF-T de faturação?
Os elementos das faturas (por SAF-T de faturação ou webservice) são comunicados mensalmente à Autoridade Tributária, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Esta comunicação alimenta o portal e-fatura.
Tenho de gerar o SAF-T manualmente?
Num programa de faturação certificado pela AT, o SAF-T de faturação é gerado a partir dos documentos emitidos, com a estrutura exigida pela Portaria. Não precisas de editar o XML à mão.
Um trabalhador independente também tem SAF-T?
Se emitir faturas através de programa certificado, esse programa gera o SAF-T de faturação. Quem emita apenas recibos verdes no Portal das Finanças tem os documentos registados pelo próprio portal. Confirma o teu caso com o contabilista certificado.
O 4invoices gera o SAF-T ou comunica à AT?
Não. O 4invoices cria faturas com taxa de IVA por linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e permite descarregar o PDF. Não é um programa certificado pela AT, não gera o ficheiro SAF-T (PT) e não comunica documentos à Autoridade Tributária.