Faturação eletrónica na Administração Pública: o que é obrigatório
Quem tem de enviar fatura eletrónica ao Estado, em que formato, e o que ainda não é obrigatório entre empresas.
Em Portugal, a faturação eletrónica é obrigatória nos contratos públicos: as entidades públicas têm de receber faturas em formato eletrónico estruturado (CIUS-PT), e os fornecedores têm de as enviar por esse formato, com um calendário escalonado consoante a dimensão da empresa. A coordenação cabe à eSPap. Entre empresas (B2B), não existe hoje uma obrigação geral de fatura eletrónica estruturada; o que existe é a obrigação de software certificado, ATCUD e comunicação à AT. Esta página resume o quadro e indica onde confirmar o calendário.
- Contratos públicos: fatura eletrónica estruturada (CIUS-PT) é obrigatória.
- A obrigação foi introduzida por fases, consoante a dimensão do fornecedor.
- A eSPap coordena a faturação eletrónica na Administração Pública.
- Entre empresas não há obrigação geral de e-fatura estruturada; há software certificado, ATCUD e comunicação à AT.
Como funciona
Confirma se és fornecedor de uma entidade pública. Se tens contratos com o Estado, autarquias ou empresas públicas, a obrigação pode aplicar-se-te.
Consulta o calendário por dimensão de empresa no site da eSPap: as grandes empresas foram abrangidas primeiro e as PME depois. Confirma a data aplicável à tua empresa.
Emite a fatura no formato estruturado exigido (CIUS-PT, baseado na norma europeia EN 16931) através de uma solução ou de um prestador de serviços que faça o envio pelos canais aceites.
Confirma com o teu cliente público o identificador da entidade e as referências que a fatura deve conter, como o número de compromisso, quando aplicável.
Mantém à parte as obrigações gerais de faturação: software certificado, ATCUD e comunicação à AT continuam a aplicar-se.
Base legal
- Decreto-Lei n.º 123/2018 — modelo de governação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
- eSPap — Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP), requisitos e calendário.
- Norma europeia EN 16931 e especificação nacional CIUS-PT.
Perguntas frequentes
A fatura eletrónica é obrigatória entre empresas em Portugal?
Não existe atualmente uma obrigação geral de fatura eletrónica estruturada entre empresas. Existem, sim, obrigações de software certificado, ATCUD e comunicação dos elementos à AT. Confirma sempre a legislação em vigor.
O que é o CIUS-PT?
É a especificação portuguesa de fatura eletrónica estruturada, baseada na norma europeia EN 16931, usada na faturação a entidades públicas.
Quem tem de enviar fatura eletrónica ao Estado?
Os fornecedores em contratos públicos, com um calendário escalonado por dimensão da empresa. As datas exatas devem ser confirmadas no site da eSPap, porque foram sendo ajustadas.
O 4invoices envia faturas eletrónicas à Administração Pública?
Não. O 4invoices não gera faturas no formato CIUS-PT, não usa Peppol nem outros canais de envio ao Estado e não é software certificado. Cria faturas em PDF com IVA por linha; para faturar ao Estado, usa uma solução que cumpra o formato exigido.