Regimes fiscais

Regime simplificado e recibos verdes

Como funciona o regime simplificado, os coeficientes de IRS, a isenção de IVA do artigo 53.º e os recibos verdes.

O regime simplificado é o regime de tributação mais comum entre os trabalhadores independentes em Portugal. Em vez de tributar o lucro real (receitas menos despesas), aplica um coeficiente ao rendimento bruto para determinar a matéria coletável — por exemplo, 0,75 para prestações de serviços de profissionais e 0,35 para outras prestações de serviços. Mantém-se enquanto o rendimento anual não ultrapassar 200 000 €. No IVA, quem não ultrapassou 15 000 € de volume de negócios no ano anterior pode beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA, indicando a menção de isenção nos recibos. Os recibos verdes (recibo eletrónico no Portal das Finanças) são o documento típico do independente. Conhecer estas regras evita erros em cada recibo.

  • Regime simplificado: aplica um coeficiente ao rendimento bruto (ex. 0,75 serviços; 0,35 outras).
  • Aplica-se enquanto o rendimento anual não ultrapassar 200 000 €.
  • Isenção de IVA do artigo 53.º para quem fatura abaixo do limiar legal.
  • Recibos verdes = recibo eletrónico emitido no Portal das Finanças ou em software certificado.

Como funciona

Confirmas o teu enquadramento. No regime simplificado, não deduzes despesas reais: a matéria coletável de IRS resulta da aplicação de um coeficiente ao rendimento bruto, consoante o tipo de atividade. Por isso compensa sobretudo a quem tem poucas despesas.

Verificas o limiar do regime. Enquanto o rendimento anual não exceder 200 000 €, podes manter o regime simplificado; acima disso passas a contabilidade organizada, com tributação do lucro real e obrigações acrescidas.

Avalias o IVA. Se não tiveres ultrapassado 15 000 € de volume de negócios no ano anterior (limiar em vigor desde 2025, após o Decreto-Lei n.º 35/2025), podes beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA: não liquidas IVA e indicas a menção de isenção com referência a esse artigo. Acima do limiar, passas a liquidar IVA; confirma as regras de transição no Portal das Finanças.

Emites recibos verdes. O recibo eletrónico é emitido no Portal das Finanças ou em programa certificado integrado, ficando o documento registado na AT. Cada recibo identifica o cliente, o serviço, o valor e, se aplicável, a retenção na fonte de IRS.

Aplicas a retenção na fonte quando devida. Muitos profissionais que faturam a empresas têm de incluir retenção de IRS no recibo: a empresa retém essa percentagem e entrega-a ao Estado por tua conta.

Base legal

  • Código do IRS, art. 31.º — regime simplificado e coeficientes.
  • Código do IVA, art. 53.º — regime especial de isenção.
  • Portal das Finanças — emissão de recibos eletrónicos (recibos verdes).

Perguntas frequentes

Como é calculado o IRS no regime simplificado?

Aplica-se um coeficiente ao rendimento bruto para apurar a matéria coletável — por exemplo, 0,75 para prestações de serviços de muitos profissionais e 0,35 para outras atividades. Não se deduzem despesas reais (salvo regras específicas), pelo que o regime favorece quem tem poucos custos.

Até que valor posso ficar no regime simplificado?

Enquanto o rendimento anual não ultrapassar 200 000 €. Acima desse valor, passas obrigatoriamente a contabilidade organizada, na qual és tributado pelo lucro real e tens obrigações contabilísticas mais exigentes.

O que é a isenção de IVA do artigo 53.º?

É um regime especial de isenção para pequenos sujeitos passivos com volume de negócios até 15 000 € no ano anterior (artigo 53.º do Código do IVA, na redação em vigor). Quem dele beneficia não liquida IVA nos recibos e inclui a menção de isenção; em contrapartida, não deduz o IVA suportado nas compras. Acima do limiar, passa a liquidar IVA.

Tenho de incluir retenção na fonte nos recibos verdes?

Geralmente sim, quando és profissional e faturas a empresas ou outros sujeitos com contabilidade organizada. O recibo indica a retenção de IRS, que o cliente retém e entrega ao Estado em teu nome, pelo que recebes o valor líquido dessa retenção.

Os recibos verdes também são comunicados à AT?

Sim. O recibo eletrónico emitido no Portal das Finanças fica registado junto da Autoridade Tributária. Se usares software certificado, é esse programa que comunica os documentos, alimentando o e-fatura.

O 4invoices emite recibos verdes?

Não. Os recibos verdes são emitidos no Portal das Finanças ou em software certificado. O 4invoices não comunica com a Autoridade Tributária nem emite documentos fiscais certificados; serve para criar faturas em PDF com IVA por linha e, se for o caso, a menção de isenção que escreveres.

Ver também

Precisa de automatizar a faturação?

Crie faturas com a taxa de imposto em cada linha, em qualquer moeda com taxa de câmbio, e descarregue-as em PDF — 6 meses grátis, sem cartão. O 4invoices não se liga à autoridade fiscal.

Experimentar grátis →