Obrigações e impostos

Fatura simplificada: limites, requisitos e quando usar

Quando a lei permite a fatura simplificada, até que valor, e o que tem de constar no documento.

A fatura simplificada é uma versão reduzida da fatura, prevista no artigo 40.º do Código do IVA. Só pode ser usada em operações específicas: transmissões de bens por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, até 1 000 €, e outras transmissões de bens e prestações de serviços até 100 €. Não identifica necessariamente o cliente, mas tem de ter emitente, data, numeração sequencial, descrição, valor total e taxa de IVA. Se o cliente for sujeito passivo e pedir fatura para a sua empresa, deve receber uma fatura completa.

  • Limite de 1 000 € para transmissões de bens por retalhistas a particulares.
  • Limite de 100 € nas restantes transmissões de bens e prestações de serviços.
  • Leva sempre NIF do emitente, data, numeração e taxa de IVA.
  • O NIF do cliente consta a pedido de um particular; empresas devem receber fatura completa.

Como funciona

Confirma o tipo de operação. Se és retalhista e vendes a um particular, o limite é 1 000 €; nos restantes casos, é 100 €.

Verifica o valor. Acima do limite aplicável, tens de emitir uma fatura normal, com identificação do cliente.

Preenche os elementos obrigatórios: nome e NIF do emitente, número sequencial, data, descrição dos bens ou serviços, valor total e taxa de IVA aplicada.

Se o cliente pedir o seu NIF, incluí-lo na fatura, sobretudo para efeitos de dedução de despesas em IRS.

Se o adquirente for um sujeito passivo de IVA que precise do documento para dedução, emite uma fatura completa, com o seu nome, morada e NIF.

Base legal

  • Código do IVA, art. 40.º — faturas simplificadas.
  • Código do IVA, art. 36.º — regras gerais de emissão de faturas.
  • Portal das Finanças — perguntas frequentes sobre faturação.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de valor de uma fatura simplificada?

Até 1 000 € nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, e até 100 € nas restantes transmissões de bens e prestações de serviços. Acima disso, emite uma fatura completa.

A fatura simplificada tem de ter o NIF do cliente?

Não necessariamente. O NIF do adquirente que não seja sujeito passivo consta quando este o solicitar. Se o cliente for empresa e precisar do documento, deve receber uma fatura completa.

Uma fatura simplificada dá direito a dedução de IVA?

O direito à dedução depende de o documento ter os elementos exigidos por lei, incluindo a identificação do adquirente. Para um cliente empresa, o mais seguro é emitir fatura completa.

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